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Decreto 9.305, de 13/03/2018, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- As deliberações do CPFG-Fies a respeito do regimento interno ocorrerão por unanimidade.

Parágrafo único - O regimento interno poderá estabelecer que deliberações sobre matérias além das previstas no caput serão unânimes.

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