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Decreto 9.302, de 06/03/2018, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/03/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Eduardo Refinetti Guardia - Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa

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