Art. 2º
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 2.705/1998:
I - art. 20; e
II - art. 27.
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Decreto 2.705, de 03/08/1998, art. 35 (define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei 9.478, de 06/08/1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural)