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Decreto 9.299, de 05/03/2018, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ao Escritório de Representação em Brasília compete:

I - executar as atividades relacionadas à representação da Aglo em Brasília;

II - acompanhar, juntamente com a Auditoria Interna, os processos de interesse da Aglo junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado sediados em Brasília;

III - acompanhar, juntamente com a Auditoria Interna, a implementação das recomendações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União e atender a outras demandas dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado sediados em Brasília; e

IV - propor ações de integração entre a Aglo e o Ministério do Esporte e os demais órgãos da administração pública federal.

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