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Decreto 9.299, de 05/03/2018, art. 6

Artigo6

Seção II - DO ÓRGãO DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA AUTORIDADE DE GOVERNANçA DO LEGADO OLíMPICO(Ir para)
Art. 6º

- Ao Gabinete compete:

I - assessorar e assistir ao Presidente nos atos de representação legal da Aglo;

II - ocupar-se das relações públicas do Presidente;

III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Aglo; e

IV - promover a interlocução institucional junto aos demais órgãos e autoridades da administração pública.

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