Seção II - DO ÓRGãO DE ASSISTêNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE DA AUTORIDADE DE GOVERNANçA DO LEGADO OLíMPICO(Ir para)
Art. 6º- Ao Gabinete compete:
I - assessorar e assistir ao Presidente nos atos de representação legal da Aglo;
II - ocupar-se das relações públicas do Presidente;
III - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Aglo; e
IV - promover a interlocução institucional junto aos demais órgãos e autoridades da administração pública.
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