Capítulo III - DA DIREçãO E NOMEAçãO (Ir para)
Art. 3º- A Aglo será dirigida pela Diretoria-Executiva, órgão colegiado deliberativo, composto por:
I - Presidente;
II - Diretor-Executivo; e
III - quatro Diretores Técnicos.
§ 1º - A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, conforme disposto no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002.
§ 2º - A nomeação e a exoneração do titular da unidade de auditoria interna será submetida pelo presidente da Aglo à aprovação da Diretoria-Executiva e, após, à aprovação do Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União.
§ 3º - As demais nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções de confiança integrantes da Estrutura Regimental do Aglo serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.
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