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Decreto 9.299, de 05/03/2018, art. 18

Artigo18

Capítulo VII - DO PATRIMôNIO E DAS RECEITAS (Ir para)
Art. 18

- Constituem o patrimônio da Aglo os bens e os direitos de sua propriedade, aqueles que lhe sejam transferidos e doados ou aqueles que venha a adquirir.

Parágrafo único - Os bens e os direitos da Aglo serão utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.

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