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Decreto 9.299, de 05/03/2018, art. 15

Artigo15

Capítulo VI - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 15

- Compete ao Presidente da Aglo:

I - representar a Aglo;

II - enviar a prestação de contas, após aprovação da unidade de Auditoria Interna, e o relatório anual de atividades ao Ministério do Esporte;

III - designar o seu substituto e os substitutos dos diretores, nas hipóteses de afastamentos e de impedimentos legais e regulamentares;

IV - julgar, como última instância administrativa, recurso interposto da decisão final de processos abertos no âmbito da Aglo; e

V - convocar e presidir a Diretoria-Executiva.

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