DECRETO 9.296, DE 01 DE MARÇO DE 2018
(D. O. 02-02-2018)
Administrativo. Deficiente físico. Regulamenta a Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 45 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.303, de 22/12/2022, art. 1º (art. 4º.).
Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 45 (institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45 da Lei 13.146, de 6/07/2015, Decreta: [[Lei 13.146/2015, art. 45.]]
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Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 45 (institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência)