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Decreto 9.290, de 21/02/2018, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/02/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Helder Barbalho

ANEXO(S) OMISSIS
Decreto 9.539, de 24/10/2018, art. 2º (Nova redação ao anexo).
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