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Decreto 9.283, de 07/02/2018, art. 49

Artigo49

Seção II - DO MONITORAMENTO E DA AVALIAçãO (Ir para)
Art. 49

- O monitoramento e a avaliação deverão observar os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no plano de trabalho.

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