Art. 2º
- Ficam revogados:
I - o art. 27 do Decreto 71.733, de 18/01/1973; e
II - o art. 3º do Decreto 8.541, de 13/10/2015.
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Decreto 8.541, de 13/10/2015, art. 3º (Administrativo. Estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público no uso de veículos oficiais e nas compras de passagens aéreas para viagens a serviço)
Decreto 71.733, de 18/01/1973, art. 27 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).
Decreto 71.733, de 18/01/1973, art. 27 (Regulamenta a Lei 5.809, de 10/10/1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior).