Carregando…

Decreto 9.279, de 06/02/2018, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06/02/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Sergio Westphalen Etchegoyen

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?