Art. 8º
- Os trabalhos do CDPEB serão concluídos até o dia 04/02/2020.
Decreto 9.686, de 15/01/2019, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 8º - Os trabalhos do CDPEB serão concluídos no prazo de até trezentos e sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto.]
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