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Decreto 9.279, de 06/02/2018, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O CDPEB poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorar seus membros em temas específicos relevantes para o Programa Espacial Brasileiro.

Parágrafo único - A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão estabelecidos pelo CDPEB.

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