- Obrigação dos modelos deste Decreto
- Os órgãos de identificação não poderão utilizar padrões de Carteira de Identidade que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único - A CEFIC formulará recomendações complementares aos padrões estabelecidos neste Decreto.
Decreto 10.900, de 17/12/2021, art. 26 (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - O Comitê Gestor da ICN formulará recomendações complementares ao padrões estabelecidos neste Decreto.]
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