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Decreto 9.278, de 05/02/2018, art. 12

Artigo12

  • Requisitos da Carteira de Identidade em papel
Art. 12

- A Carteira de Identidade em papel será confeccionada nas dimensões 96x65mm em papel filigranado com fibras invisíveis reagentes à luz ultravioleta, preferencialmente em formulário plano, impressa em talho doce e offset.

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