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Decreto 9.278, de 05/02/2018, art. 11

Artigo11

  • Modelo da Carteira de Identidade
Art. 11

- A Carteira de Identidade será emitida em cartão ou em papel.

Parágrafo único - É facultada ao órgão de identificação a expedição da Carteira de Identidade em meio eletrônico, sem prejuízo da expedição em meio físico.

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