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Decreto 9.277, de 05/02/2018, art. 4

Artigo4

  • Requisitos do documento
Art. 4º

- São elementos essenciais do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório:

I - o número do protocolo emitido pela polícia federal;

II - os dados biográficos e biométricos;

III - as informações de que o portador:

a) não poderá ser deportado fora das hipóteses legais; e

b) tem assegurado os mesmos direitos dos demais imigrantes em situação regular no País e não receberá tratamento discriminatório de qualquer natureza; e

IV - código de barras bidimensional, no padrão QR Code.

§ 1º - O código de barras de que trata o inciso IV do caput permitirá a consulta da validade do documento em sistema próprio ou diretamente em sítio eletrônico oficial.

§ 2º - Ato do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública definirá os demais elementos e aprovará o modelo do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

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