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Decreto 9.276, de 02/02/2018, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Fica delegada a competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, vedada a subdelegação, para:

I - a abertura de créditos suplementares autorizados com fundamento nos art. 4º e art. 7º da Lei 13.587/2018;

II - a alteração de Grupos de Natureza de Despesa - GND decorrentes da abertura ou da reabertura de créditos extraordinários durante o exercício de 2018, destinados, exclusivamente, ao atendimento de despesas relativas à calamidade pública; e

III - a transposição, o remanejamento ou a transferência, total ou parcial, das dotações orçamentárias aprovadas pela Lei 13.587/2018, e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, da transformação, da transferência, da incorporação ou do desmembramento de órgãos e entidades, além de alterações de suas competências ou atribuições.

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Lei 13.587, de 02/01/2018 (Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018