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Decreto 9.276, de 02/02/2018, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo federal constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 7 de dezembro de 2018.

§ 1º - A restrição prevista no caput não se aplica às despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei 13.473/2017, e àquelas decorrentes da abertura e da reabertura de créditos extraordinários.

§ 2º - O Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão poderá autorizar o empenho de dotações orçamentárias com prazo posterior ao estabelecido no caput para o atendimento de despesas não previstas no § 1º.

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Lei 13.473, de 08/08/2017 (Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018