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Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda, na forma do Anexo III, em cumprimento à Lei 13.346, de 10/10/2016, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - quatro FCPE 101.4;

II - nove FCPE 101.3;

III - treze FCPE 101.2; e

IV - vinte e nove FCPE 101.1.

Parágrafo único - Ficam extintos cinquenta e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.

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Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)