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Decreto 9.266, de 15/01/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) um DAS 101.2;

b) um DAS 102.4;

c) um DAS 102.3; e

d) dois DAS 102.1; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Fazenda:

a) um DAS 101.4;

b) um DAS 101.3;

c) dois DAS 101.1; e

d) um DAS 102.2.

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