Carregando…

Decreto 9.260, de 29/12/2017, art. 39

Artigo39

Seção II - DO SECRETáRIO-EXECUTIVO DA CâMARA DE COMéRCIO EXTERIOR(Ir para)
Art. 39

- Ao Secretário-Executivo da CAMEX incumbe:

I - coordenar e acompanhar os trabalhos do Conselho de Ministros da CAMEX e do Gecex; e

II - assegurar o cumprimento das atribuições de que trata o art. 12 e de outras que lhe forem cometidas pela legislação. [[Decreto 9.260/2017, art. 12.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?