Seção III - DOS ÓRGãOS COLEGIADOS(Ir para)
Art. 35- Ao Conmetro cabe exercer as competências estabelecidas no art. 3º da Lei 5.966, de 11/12/1973, e na Lei 9.933, de 20/12/1999. [[Lei 5.966/1973, art. 3º.]]
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Lei 9.933, de 20/12/1999 (Administrativo. Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos)
Lei 5.966, de 11/12/1973 (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)
Lei 5.966, de 11/12/1973 (Administrativo. Institui o Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)