Art. 2º
- Ficam substituídos dois DAS 102.1 por duas FCPE 102.1, na forma do Anexo II, nos termos da Lei 13.346, de 10/10/2016.
Parágrafo único - Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
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Lei 13.346, de 10/10/2016 ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)