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Decreto 9.258, de 29/12/2017, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Fica restituído para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão um DAS 102.4 de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto 9.121, de 9/08/2017, e seu ocupante fica automaticamente exonerado.

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Decreto 9.121, de 09/08/2017, art. 1º (Administrativo. Servidor público. Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República)