Carregando…

Decreto 9.252, de 28/12/2017, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O índice de enriquecimento será calculado, para as hipóteses previstas no art. 3º, com o objetivo de identificar o fator de ajuste nas tabelas a serem publicadas em ato normativo da entidade reguladora do setor de mineração.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?