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Decreto 9.245, de 20/12/2017, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os contratos decorrentes dos instrumentos estratégicos da PNITS conterão cláusula anticorrupção, em conformidade com a legislação, especialmente com a Lei 8.429, de 2/06/1992, a Lei 8.666, de 21/06/1993, e a Lei 12.846, de 01/08/2013.

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