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Decreto 9.245, de 20/12/2017, art. 4

Artigo4

Seção II - DOS INSTRUMENTOS ESTRATÉGICOS DA PNITS (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 4º

- São instrumentos estratégicos da PNITS:

I - as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo - PDP;

II - as Encomendas Tecnológicas na Área da Saúde - ETECS; e

III - as Medidas de Compensação na Área da Saúde - MECS.

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