Carregando…

Decreto 9.243, de 19/12/2017, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Ao Comitê Gestor da Sala de Inovação compete:

I - definir e disseminar as diretrizes relativas ao funcionamento da Sala de Inovação, observado o disposto no art. 2º;

II - orientar e supervisionar a implementação da Sala de Inovação;

III - envolver instituições públicas ou privadas para que auxiliem no desempenho de suas atribuições; e

IV - prestar informações e suporte à Apex-Brasil na consecução das atribuições previstas no art. 6º, respeitado o dever de sigilo das instituições.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?