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Decreto 9.243, de 19/12/2017, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica instituída a Sala de Inovação no âmbito do Poder Executivo federal, com o objetivo de articular, coordenar e estabelecer diretrizes e operacionalizar ações para atrair, para o território nacional, centros e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I de sociedades estrangeiras, suas subsidiárias constituídas no País e suas filiais que funcionam no País.

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