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Decreto 9.240, de 15/12/2017, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A execução dos projetos aprovados no Orçamento de Investimento para 2018, à conta de [Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro], fica condicionada à efetiva liberação dos recursos financeiros pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

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