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Decreto 9.238, de 15/12/2017, art. 31

Artigo31

Capítulo VIII - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 31

- Às Superintendências e às Unidades Especiais, em suas respectivas áreas de atuação, competirá a administração dos bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade.

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