Carregando…

Decreto 9.238, de 15/12/2017, art. 30

Artigo30

Art. 30

- O patrimônio e os recursos do IPHAN serão utilizados exclusivamente na execução de suas finalidades.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?