Carregando…

Decreto 9.238, de 15/12/2017, art. 3

Artigo3

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º

- O IPHAN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) (Revogada pelo Decreto 9.963, de 08/08/2019, art. 11).

Redação anterior: [a) Diretoria Colegiada;]

b) Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; e

c) Comitê Gestor;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional:

a) Gabinete; e

b) Coordenação-Geral de Licenciamento Ambiental;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria Federal;

b) Auditoria Interna; e

c) Departamento de Planejamento e Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização;

b) Departamento de Patrimônio Imaterial;

c) Departamento de Cooperação e Fomento; e

d) Departamento de Projetos Especiais;

V - órgãos descentralizados:

a) Superintendências; e

b) Unidades Especiais:

1. Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular;

2. Centro Nacional de Arqueologia;

3. Centro Cultural Sítio Roberto Burle Marx;

4. Centro Cultural do Patrimônio - Paço Imperial;

5. Centro Lucio Costa; e

6. Centro de Documentação do Patrimônio.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?