Capítulo I - DA NATUREZA, DA SEDE E DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º- O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, autarquia federal criada pela Lei 8.113, de 12/12/1990 e constituída pelo Decreto 99.492, de 3/09/1990, com fundamento na autorização contida na Lei 8.029, de 12/04/1990, vinculada ao Ministério da Cultura, tem atuação administrativa em todo o território nacional.
Parágrafo único - O IPHAN tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal.
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Lei 8.113, de 12/12/1990 (Administrativo. Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional)
Lei 8.029, de 12/04/1990 (Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal)
Decreto 99.492, de 03/09/1990 (Administrativo. Constitui as Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional - BN, e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural IBPC)
Lei 8.029, de 12/04/1990 (Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal)
Decreto 99.492, de 03/09/1990 (Administrativo. Constitui as Fundações Instituto Brasileiro de Arte e Cultura IBAC, Biblioteca Nacional - BN, e a Autarquia Federal Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural IBPC)