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Decreto 9.214, de 29/11/2017, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.214, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017

(D. O. 30-11-2017)

(Revogado pelo Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º. Vigência em 10/12/2022). Administrativo. Altera o Decreto 7.775, de 4/07/2012, que regulamenta o art. 19 da Lei 10.696, de 2/07/2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei 12.512, de 14/10/2011. [[Lei 10.696/2003, art. 19.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.252, de 09/11/2022, art. 1º (Revogação total. Vigência em 10/12/2022).

(Arts. - - -
Decreto 7.775, de 04/07/2012 (Administrativo. Regulamenta o art. 19 da Lei 10.696, de 02/07/2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, e o Capítulo III da Lei 12.512, de 14/10/2011)
Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 16, e ss. (Do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA)
Lei 10.696, de 02/07/2003, art. 19 (Programa de Aquisição de Alimentos e a Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 16, e ss. Regulamento. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei 10.696, de 2/07/2003, e na Lei 12.512, de 14/10/2011, Decreta: [[Lei 10.696/2003, art. 19.]]

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Decreto 7.775, de 04/07/2012 (Administrativo. Regulamenta o art. 19 da Lei 10.696, de 02/07/2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, e o Capítulo III da Lei 12.512, de 14/10/2011)
Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 16, e ss. (Do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA)
Lei 10.696, de 02/07/2003, art. 19 (Programa de Aquisição de Alimentos e a Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 16, e ss. Regulamento. Programa de Aquisição de Alimentos - PAA)