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Decreto 9.204, de 23/11/2017, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- (Revogado pelo Decreto 11.713, de 26/09/2023, art. 16).

Redação anterior (original): [Art. 9º - Compete ao Comitê Consultivo do Programa de Inovação Educação Conectada:
I - acompanhar e avaliar periodicamente a implementação das ações propostas no âmbito do Programa de Inovação Educação Conectada, e propor melhorias em seu modelo de gestão;
II - propor modificações ou ajustes nas ações do Programa de Inovação Educação Conectada, a fim de direcionar esforços às escolas e às redes de educação básica que tenham mais dificuldade em assegurar as condições necessárias para o uso da tecnologia como ferramenta pedagógica; e
III - propor parâmetros de velocidade de conexão para uso pedagógico nas escolas de educação básica.]

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