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Decreto 9.204, de 23/11/2017, art. 15

Artigo15

Art. 15

- O Programa de Inovação Educação Conectada é complementar em relação a outras políticas nacionais, estaduais, distritais ou municipais de expansão do acesso à internet e uso de tecnologia em escolas, e não implica seu encerramento ou substituição.

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