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Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O portador de documento de viagem expirado em que conste visto brasileiro válido poderá ingressar no território nacional se apresentar o visto acompanhado de documento de viagem válido.

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos titulares de visto solicitado e emitido por meio eletrônico.

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