Carregando…

Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 86

Artigo86

Capítulo IV - DO RESIDENTE FRONTEIRIÇO (Ir para)
Art. 86

- Ao residente fronteiriço poderá ser permitida a entrada em Município fronteiriço brasileiro por meio da apresentação do documento de viagem válido ou da carteira de identidade expedida por órgão oficial de identificação do país de sua nacionalidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?