Art. 84
- Caberá ao Ministério das Relações Exteriores manter registro das datas de início e término dos privilégios e das imunidades aos quais façam jus as pessoas referidas nos art. 82 e art. 83 e de eventuais renúncias apresentadas pelas partes autorizadas a fazê-lo. [[Decreto 9.199/2017, art. 82. Decreto 9.199/2017, art. 83.]]
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