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Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 80

Artigo80

Art. 80

- Ato da Polícia Federal disporá sobre a expedição da Carteira de Registro Nacional Migratório.

Parágrafo único - O ato a que se refere o caput definirá o modelo a ser adotado para a Carteira de Registro Nacional Migratório.

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