Capítulo III - DO REGISTRO E DA IDENTIFICAÇÃO CIVIL DO IMIGRANTE E DOS DETENTORES DE VISTOS DIPLOMÁTICO, OFICIAL E DE CORTESIA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 58- Compete à Polícia Federal:
I - organizar, manter e gerir os processos de identificação civil do imigrante;
II - produzir a Carteira de Registro Nacional Migratório; e
III - administrar a base de dados relativa ao Registro Nacional Migratório.
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