Carregando…

Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 319

Artigo319

Art. 319

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/11/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Torquato Jardin - Aloysio Nunes Ferreira Filho - Ronaldo Nogueira de Oliveira

ANEXO
TABELA DE FAIXAS PARA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA A QUE SE REFERE O ART. 131

NATUREZA DA ATIVIDADE

VALOR

Processamento e avaliação de pedidos deautorização de residênciaR$ 168,13
Emissão de cédula de identidade de imigranteR$ 204,77
Transformação de vistos de visita, diplomático,oficial e de cortesia em autorização de residênciaR$ 168,13
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?