Art. 318
- Ato conjunto dos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Trabalho disporá sobre o funcionamento do sistema eletrônico integrado para processamento dos pedidos de visto e autorização de residência de que tratam os art. 34, § 6º, art. 38, § 9º, art. 42, § 3º, art. 43, § 3º, e art. 46, § 5º. [[Decreto 9.199/2017, art. 34. Decreto 9.199/2017, art. 38. Decreto 9.199/2017, art. 42. Decreto 9.199/2017, art. 43. Decreto 9.199/2017, art. 46.]]
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