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Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 273

Artigo273

Art. 273

- Se o Estado requerente não retirar o extraditando do território nacional no prazo estabelecido no art. 272, ele será posto em liberdade, sem prejuízo de outras medidas aplicáveis. [[Decreto 9.199/2017, art. 272.]]

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