Carregando…

Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 247

Artigo247

Seção VII - DA IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE PORTUGUESES E BRASILEIROS(Ir para)
Art. 247

- O procedimento para solicitação de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros a que se referem a Convenção de Reciprocidade de Tratamento entre Brasileiros e Portugueses, promulgada pelo Decreto 70.391, de 12/04/1972, e o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, promulgado pelo Decreto 3.927, de 19/09/2001, será previsto em ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Decreto 3.927, de 19/09/2001 ([Vigência em 05/09/2001]. Convenção internacional. Portugal. Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa, celebrado em Porto Seguro em 22/04/2000)
Decreto 70.391, de 12/04/1972 ([Vigência em 22/04/1972]. Convenção internacional. Portugal. Promulga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses)