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Decreto 9.199, de 20/11/2017, art. 196

Artigo196

Art. 196

- O defensor constituído terá o prazo de dez dias para apresentação de defesa técnica no procedimento administrativo de expulsão e dez dias para interposição de pedido de reconsideração, quando for o caso.

Parágrafo único - Os prazos estabelecidos no caput serão contados em dobro em relação à Defensoria Pública da União.

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